terça-feira, 20 de setembro de 2011
A URBS NÃO TEM PODER DE POLICIA.
No Parana, a Justiça decidiu que a Urbs não tem poder de policia; não podendo portanto multar a população por irregularidades no trânsito. Entretanto, convalidou os atos passados. Já que houve uma decisão de que tudo foi apurado de maneira ilegal, pois o agente não tinha legitimidade para agir; tem que ser devolvido sim, tanto os pontos nas carteiras como o dinheiro arrecadado. A regra deve valer tanto para o Público como para o Privado. a Lei não pode beneficiar o Estado só porque é ele o tutor desse direito de correção de atos impróprios. O que deve prevalecer é a legalidade ou a ilegalidade da obtenção das provas? Se não fôr assim vamos rasgar a Constituição e os livros de Direito. Ao convalidar os atos praticados pela URBS não reconhecendo o direito da população em efeito retroativo, estará se estabelecendo o caos para futuras decisões jurídicas. Essa decisão tem que ser reformada e ser reconhecida em toda a sua extensão. É o direito da população que está em jogo.
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Olá!
ResponderExcluirEstou te seguindo no TT também.
Meus links eu te mandei via DM, espero uma visita em meus blogs:
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